OUVIDORIA
A Ouvidoria da Seduc, instituída em 2014, por meio da Lei no 3.642/2011, tem a função de atuar como um canal de comunicação entre a Secretaria de Educação e Desporto Escolar e seus usuários, servidores e/ou cidadãos.
A Ouvidoria recebe, analisa e encaminha reclamações, sugestões, elogios,
denúncias, solicitações e pedidos de acesso à informação, buscando resolver problemas e melhorar os serviços oferecidos, contribuindo para a transparência e a participação social.
A Ouvidoria desta Secretaria utiliza a Plataforma Integrada de Ouvidoria e
Acesso à Informação - Fala.BR, gerida pela Controladoria Geral da União - CGU, como canal oficial para registro das manifestações, conforme link disponível abaixo:
Para registrar um Pedido de Acesso à Informação:
https://informabr.cgu.gov.br/cidadao/pedidos/novo
Prazo de atendimento:
Manifestações: 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por
igual período, totalizando 60 dias, nos termos da Lei no 13.460/2017.
Pedidos de Acesso à Informação: máximo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa nos termos da
Lei no 12.527/2011.
Atenção:
O trabalho a ser desempenhado pela equipe da ouvidoria não deve ser confundido com o trabalho das áreas de fiscalização, auditoria ou apuração.
Legislação aplicável:
Lei nº 13.460/2017 - Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.
Decreto Estadual nº 40.636/2019 - Regulamenta Lei nº 13.460/2017 no âmbito do Estado do Amazonas.
Decreto Estadual nº 48.999/2024 - Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado do Amazonas.
RELATÓRIO DE GESTÃO DE OUVIDORIA
RELATÓRIO ANUAL DE OUVIDORIA - 2025
RELATÓRIO ANUAL DE OUVIDORIA - 2024
RELATÓRIO ANUAL DE OUVIDORIA - 2023
RELATÓRIO ANUAL DE OUVIDORIA - 2022